Regime diferente

MPF pede rigor na prisão domiciliar de ex-juiz Nicolau

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4 de dezembro de 2007, 23h01

O Ministério Público Federal entrou com pedido de execução penal, na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para que sejam feitas mudanças no sistema de prisão domiciliar do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Nicolau cumpre pena de 26 anos de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção, durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O MPF pede alterações na troca de agentes da Polícia Federal que vigiam o preso, reformas na casa e a proibição de uso do telefone por Nicolau. Os indícios são de irregularidades na fiscalização.

Em julho deste ano, a pedido do próprio MPF, a 1ª vara Federal de São Paulo determinou que Nicolau fosse preso em regime fechado. No entendimento da Justiça, o laudo médico apontava que o quadro de depressão do réu não era grave. Mas, a defesa do juiz aposentado conseguiu um Habeas Corpus no TRF-3 e ele voltou para casa.

Novas exigências

No mais recente pedido do MPF à Justiça, consta a troca de todos agentes da PF responsáveis pela custódia de Nicolau por agentes que ainda não tenham feito a vigilância. Um rodízio também deve ser feito de forma que nenhum policial fique na função por mais de três meses.

O MPF alega que a PF não respondeu a vários pedidos de informações do MPF sobre as condições de prisão do juiz. O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana solicitou que sejam enviados oficiais de Justiça à residência do condenado para que informem quem trabalha e quem mora no local. Sugere também que estas visitas sejam feitas periodicamente e de surpresa. O livro de visitas deverá ser recolhido e ocorrências médicas e consultas com advogados informadas. O uso de telefones fixo e móvel por Nicolau também deve ser suspenso.

Consta, ainda, na solicitação do MPF, que seja criado um dia de visitas de no máximo três horas e com limite de seis pessoas. Como prevê a Lei de Execuções Penais, qualquer preso deve ter sua comunicação e número de visitas limitado.

Policia Federal

O MPF sustenta no pedido que as alterações no sistema de custódia de Nicolau são necessárias devido às falhas praticadas pela vigilância da PF. Em abril desse ano, o MPF pediu à polícia o livro de ocorrências que informava visitas, atendimentos médicos, consultas com advogados e o número de pessoas residentes na casa de Nicolau. Segundo o MPF, a PF não forneceu os dados.

Oficiais de justiça estiveram seis vezes na casa de Nicolau, em dias e em horários distintos. Em apenas uma ocasião havia um agente da PF de plantão. A falha grave no serviço de custódia e demais omissões levaram o MPF a pedir as mudanças.

Em nenhum dos relatórios mensais apresentados pela polícia constam incidentes ocorridos dentro da casa, como a queda da escada, em que Nicolau teria ficado desacordado por cinco minutos, com conseqüente hematoma e cirurgia sofrida pelo condenado — tais ocorrências foram mencionadas pela defesa do acusado no pedido do HC obtido em julho.

A casa

Para o MPF, a casa deve passar por reformas para atender as condições delicadas de saúde do preso. A defesa apontou enorme dificuldade para locomoção de Nicolau, a ponto de ser preciso seis pessoas para carregá-lo.

O MPF aponta, diante dessa realidade, que a casa não é preparada para abrigá-lo. Piso de madeira liso, tapetes espalhados, escada sem corrimão formam um espaço inapropriado para quem sofre de tonturas e precisa ser carregado. Apesar de todas as dificuldades alegadas para se movimentar, não há cadeira de rodas no recinto. As informações são dos autos dos oficiais de justiça.

O MPF entende que a residência do réu não apresenta as condições mínimas de segurança para alguém com dificuldades de locomoção. Por haver risco à integridade física pediu, em 60 dias, plano de obras, bem como a contratação de número de enfermeiros suficientes para atender Nicolau.

Como o benefício do regime domiciliar foi obtido a pedido da defesa, cabem ao réu os custos da manutenção do “estabelecimento prisional”. De acordo ainda com o MPF, o caso do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, no âmbito da Justiça Federal de execuções penais do estado de São Paulo, é o único de um sentenciado à pena privativa de liberdade em regime fechado que cumpre pena em sua própria casa, sob vigilância da PF.

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