Terras de ninguém

Acusados de montar condomínio ilegal no DF são condenados

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28 de agosto de 2007, 14h26

Três pessoas foram condenadas por parcelamento irregular de terras em Brasília. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Brasília. Salomão Herculano Szervinsk, Vinício Jadiscke Tasso e Marcio da Silva Passos foram condenados a quatro anos e três meses de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, o trio praticou uma série de irregularidades com o objetivo de implantar um loteamento clandestino denominado “Mansões Chácaras do Lago”. A prática renderia aos acusados em torno de R$ 30 milhões. Os réus terão direito a recorrer em liberdade.

O MP do Distrito Federal também denunciou Pedro Passos Júnior, Cláudio Custódio da Silva, Wester Pereira da Silva e Guilherme Custódio da Silva.

Segundo o MP, os denunciados se valeram de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento, causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística.

De acordo com a denúncia, Salomão Szervinsk era responsável pela vigilância do local e pela orientação quanto à colocação de cercas na área. Vinício Jadiscke Tasso era apontado como o responsável pela intermediação da venda das frações parceladas a terceiros.

Márcio e Pedro Passos se apresentavam como os proprietários da área, apesar de não comprovarem a posse de qualquer título legítimo que amparasse tal pretensão, diz a denúncia. Além disso, contratavam terceiros para a abertura de ruas e subdivisão da área total em lotes, aponta o MP. Ainda segundo o Ministério Público, os denunciados buscaram inibir qualquer ação fiscalizatória da área pública.

Em sua defesa, os denunciados negaram participação no crime e afirmaram que não havia provas suficientes da autoria do delito do qual eram acusados. No entanto, depoimentos judiciais, interceptações telefônicas e outros documentos juntados aos autos comprovaram a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia. Diante de todas as provas, o juiz decidiu pela condenação dos acusados.

Em relação a Pedro Passos, uma vez diplomado deputado distrital, teve o processo desmembrado e remetido ao Conselho Especial do Tribunal do Distrito Federal, pois detinha foro privilegiado à época da análise do processo. Com a recente renúncia do parlamentar, o processo agora deve retornar à Vara de origem. Os demais réus, que inicialmente haviam aceitado proposta de suspensão condicional do processo, voltaram atrás e serão julgados oportunamente pelos fatos narrados na denúncia.

Além da pena de quatro anos e três meses de reclusão em regime fechado, os denunciados foram condenados ainda ao pagamento de multa do valor de 80 salários mínimos cada.

Processo: 2002.01.1.035840-4

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