A defesa de Edmauro Gomes Rufino, acusado de ter provocado a morte de sua companheira, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto de prisão preventiva. Ele questiona o fato de o Superior Tribunal de Justiça ainda não ter julgado um pedido de HC ajuizado em junho de 2006.
A defesa alega que a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, informa que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, tem boa conduta e bons antecedentes criminais, tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu, “de forma espontânea” as determinações judiciais.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. O ministro analisará a existência do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) ante os princípios do Estado Democrático de Direito e da presunção de inocência; do periculum in mora (perigo na demora) por ilegalidade no constrangimento imposto pelo STJ que, ao não julgar o HC lá ajuizado, mantém Rufino preso há mais de 420 dias.
HC 92.269
Comentários de leitores
3 comentários
futuka (Consultor)
Preocupações por ser o reclamente "apenas" o causador da morte (segundo o que se informa no conjur)de um outro ser humano(ainda sua companheira!), nos leva a era medieval analisar, como sempre a dívida lhe deixa um saldo é o que não devemos apoiar, sob nenhuma circunstancia, que seu HC siga o curso natural, se emperrou, emperram-se outros qual o problema, devemos MUDAR o curso natural no qual vivemos todos para agraciá-lo,,não acredito.
José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Se até o STJ é moroso, imaginem nos rincões deste país.
Comentários encerrados em 30/08/2007.
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