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Se não há ameaça aos direitos, estrangeiro pode ser extraditado

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15 de agosto de 2007, 18h29

Se não há ameaça aos direitos fundamentais, estrangeiro pode ser extraditado. O entendimento é do Pleno do Supremo Tribunal Federal, que acolheu o pedido do governo da Bolívia contra John Axel Rivero Antelo. Ele é acusado de tráfico de substâncias controladas, formação de quadrilha e confabulação.

O julgamento foi interrompido, na sessão de 31 de maio do ano passado, porque o ministro Gilmar Mendes tinha pedido vista. Na ocasião, com base em fatos ocorridos após o voto do ministro Eros Grau, relator do caso, Gilmar Mendes ponderou sobre a circunstância de que o estado de direito não estaria em vigor no país vizinho porque naquele momento tinha sido noticiada a prisão de membros do Tribunal Constitucional. Por isso, pediu vista dos autos.

Nesta quarta-feira (15/8), quando o pedido de Extradição voltou à pauta, Gilmar Mendes afirmou que pediu vista por entender que seria relevante que o STF discutisse a capacidade de o governo boliviano assegurar ao acusado seus direitos fundamentais básicos. O ministro afirmou que assim o fez, “por considerar essencial que nas decisões concessivas de extradição sejam mantidos e observados os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos, fundamentalmente”.

Ele observou que recebeu informações sobre a superação das questões internas da Bolívia, com a posse de quatro novos ministros na Corte Suprema, o que o fez acompanhar o voto do ministro Eros Grau, pela extradição. “Diante da consolidação do Estado Democrático de Direito não há porque indeferir o pedido, já que todos os requisitos necessários à extradição foram cumpridos”, salientou o ministro

“Esta Corte deverá reiterar sempre a orientação estrita no que concerne à concessão de qualquer pleito extradicional, quando houver, no país requerente, ameaça dos direitos fundamentais do extraditando, especialmente a falta de garantia de um julgamento que observe rigorosamente os parâmetros do devido processo legal, na linha da jurisprudência do STF”, afirmou. A decisão foi unânime.

EXT 986

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