Crime cibernético

MPF denuncia acusado de furtar dinheiro de contas pela internet

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15 de agosto de 2007, 0h00

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal de Juazeiro (BA) um acusado de chefiar quadrilha especializada em usar a internet para furtar contas bancárias. Weslley Cardoso dos Reis é acusado de formação de quadrilha, furto, crime contra o patrimônio e contra a paz pública. A denúncia também foi feita contra Michelle Abreu Coelho dos Reis, mulher de Reis, acusada de servir de laranja da organização criminosa.

Segundo a denúncia, Reis liderava a quadrilha com Michel Frank, Roberto Cavassola e Everton de Oliveira Gonçalves. Os três também foram denunciados pelo MPF, em 2006, e são réus em outra ação penal.

Ainda segundo o MPF, o furto era feito por meio de programas de computador espiões, enviados para as máquinas das vítimas por e-mail. Ao acessarem inadvertidamente os atalhos, as vítimas instalavam os programas espiões em seus computadores.

Os números das contas bancárias e senhas de acesso eram captados quando a vítima entrava nos sites dos bancos. Depois, os vírus enviavam esses dados para o correio eletrônico de integrantes da quadrilha. O grupo também obtinha as informações quando a vítima fazia pagamentos de boletos bancários ou compras pela internet. O dinheiro era transferido para a conta bancária de Michelle Abreu, usada como uma espécie de conta-hospedeira das quantias furtadas, afirma a denúncia.

Segundo o MPF, Weslley Cardoso dos Reis praticava os crimes desde 2001, quando conheceu os outros líderes da quadrilha. Em depoimento à Polícia Federal, o denunciado confirmou sua relação com os outros criminosos, conta o MPF. Reis foi preso em 19 de julho, em Salvador, para onde teria fugido depois de ficar sabendo que a Polícia Federal estava a sua procura. Ele vai aguardar o julgamento detido no Conjunto Penal de Juazeiro.

Em Salvador, Reis foi flagrado com três computadores conectados à internet, quando acessava contas correntes de vítimas, afirma o MPF. Com o denunciado, foram encontrados comprovantes de depósitos, boletos bancários e notas fiscais de compra de equipamentos de informática, ainda de acordo com a acusação.

Ação Penal Pública 2007.33.05.001062-9

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