Terra-mãe

STF extradita português acusado de peculato e lavagem

Autor

10 de agosto de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal determinou a extradição do leiloeiro Paulo Jorge Enes Gonçalves a pedido do governo de Portugal. Ele é acusado em seu país de peculato e lavagem de dinheiro.

Gonçalves teria se apropriado do dinheiro arrecadado em leilões de massas falidas através de terceiros. A defesa alegou que o extraditando é casado com uma brasileira, com quem tem um filho. O ex-leiloeiro mudou-se para o Brasil quando seu ex-sócio, Jorge Manuel de Abreu Pinto, fugiu para o Congo. Gonçalves teria ficado com todo o dinheiro, causando um prejuízo de cerca de € 2 milhões.

Para o ministro Gilmar Mendes (relator), o pedido do governo português procede já que foram atendidos os requisitos de dupla tipicidade (o delito é previsto na legislação dos dois países) além de não ter ocorrido prescrição dos crimes. Em Portugal, peculato prescreve em 10 anos e lavagem de dinheiro, em 15 anos. No Brasil, ambos são de 16 anos.

Outra questão rejeitada pelo ministro é a de que ele tem família no Brasil. Para Gilmar Mendes, o STF já firmou jurisprudência que o fato não invalida a extradição.

A defesa lembrou que Gonçalves aguarda decisão do Supremo no pedido de Habeas Corpus 91.673, cuja liminar foi negada pela presidente Ellen Gracie durante o recesso de julho. O relator do HC, ministro Carlos Britto, informou que a liminar foi negada porque se tornou inviável, durante o recesso, de se obter as informações necessárias.

O ministro Gilmar Mendes ponderou que a corte, já há algum tempo, vem buscando “meios mais proporcionais” para que a prisão preventiva para fins de extradição não se torne abusiva. Mas ela continua sendo imprescindível para que o extraditando não fuja do país e não apareça no julgamento de pedidos dos países com os quais o Brasil mantém tratados de extradição.

Ao deferir o pedido, o relator decidiu atender ao pedido do advogado de Gonçalves, para que, no caso de deferimento da Extradição, ela se processe com rapidez, pois seu cliente já “não agüenta mais a prisão”. O STF determinou que a ordem seja executada imediatamente, com a dispensa da publicação do acórdão e de todos os prazos regulamentares.

Ext 1.064

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!