Sem efeito

Supremo suspende artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal

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9 de agosto de 2007, 16h27

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (8/8) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Depois de sete anos, a ação resultou na suspensão de dois artigos da lei. A decisão é temporária, pois ainda haverá julgamento de mérito.

Na prática, a suspensão dos dispositivos não surte efeito, segundo esclarece o ministro Marco Aurélio. Eles não eram seguidos. Os artigos suspensos (artigos 56 e 57) definiam que as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo incluiriam também a dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do chefe do Ministério Público, e receberiam parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas em 60 dias. Atualmente as contas dos demais poderes não passam pelo Executivo, vão direto para julgamento no Tribunal de Contas.

A ação, de iniciativa do PCdoB, PT e PSB, chegou ao Supremo em 2000, quando estes partidos figuravam na oposição ao governo FHC. Os partidos alegavam na ação que os dispositivos atentavam contra o princípio constitucional da separação dos poderes. Alegavam, ainda, que os Tribunais de Contas devem emitir parecer prévio apenas no caso do Poder Executivo. Para os demais administradores não cabe parecer, mas sim julgamento das contas. Os ministros acataram os argumentos.

Os artigos conferiam mais poder ao Executivo, que poderia controlar mais os gastos nos outros poderes. A suspensão dos dispositivos não prejudica e nem altera o quadro atual. Os demais poderes já não prestam contas ao Executivo e sim aos Tribunais de Contas. No caso do Executivo, o TCU faz análise técnico-jurídica das contas e apresenta o resultado ao Poder Legislativo, que deve julgá-las. As contas dos demais poderes vão direto para julgamento no Tribunal de Contas.

ADI 2.238

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