Leilão do dano

TJ do Rio reconhece erro de jornal, mas reduz indenização

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1 de agosto de 2007, 0h00

Por publicar a fotografia de uma criança sem autorização, a Editora JB foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. Apesar dos discursos contra o comportamento reprovável dos veículos de comunicação, os desembargadores da 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diminuíram o valor da reparação.

O menor foi fotografado e associado a uma reportagem sobre meninos de rua publicada no Jornal do Brasil. Para os desembargadores, houve violação do direito de imagem. Eles consideraram que o jornal publicou a reportagem e ganhou dinheiro com ela. “A imprensa tem que aprender que não é assim”, afirmou o desembargador Renato Simoni.

Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 14 mil. Tanto o menor quanto o jornal recorreram ao TJ fluminense. No julgamento do recurso, os desembargadores divergiram sobre a quantia a ser indenizada. Um deles, ao contestar o valor de R$ 7 mil sugerido por outro, disse que era melhor aumentar para R$ 8 mil. Segundo ele, o “JB não paga ninguém”. Afirmou, ainda, que o menor vai levar uns 30 anos para receber a indenização.

O advogado Mauro Pestana Chidid, que defende o menor, que é representado pela mãe, disse que vai recorrer para aumentar o valor da reparação. Já os advogados da editora não foram encontrados para comentar a decisão.

Apelação Cível: 2006.001.62.044

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