Nulidade afastada

Falta de laudo de exame de corpo de delito não anula processo

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25 de abril de 2007, 0h00

A ausência de laudo de corpo delito não gera nulidade processual, já que o documento pode ser juntado aos autos durante a instrução ou mesmo serem supridos por depoimento testemunhal. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do pedido de Habeas Corpus de um instrutor de jiu-jitsu denunciado pelos crimes de dano, violação de domicílio e lesão corporal agravados pelo motivo torpe.

De acordo com o processo, o instrutor de Jiu-Jitsu Sergio Luis Cavalcanti Coutinho causou lesões corporais em três pessoas, além de ter danificado o interior da casa de uma delas, motivado por razões político-partidárias.

A defesa sustentou não haver nos autos do processo laudo de corpo delito, o que impediria a comprovação da materialidade do crime de lesões corporais. Argumentou também que não houve apresentação de queixa contra crime de dano, ocorrendo, por isso, a extinção da punibilidade. Alegou, ainda, que, quanto ao crime de violação de domicílio, deveria ser aplicada a suspensão condicional do processo.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, observou que a ausência de laudos de corpo delito, relativos às agressões sofridas pelas vítimas não gera a nulidade pretendida pelos advogados. Segundo o relator, além dos laudos poderem ser juntados aos autos da ação penal durante a instrução, a falta deles pode ser suprida pela prova testemunhal.

O ministro analisou também que, “o aditamento da denúncia para imputar-lhe a conduta de dano qualificado, supre todo e qualquer questionamento acerca da presença de condições de procedibilidade”. O ministro lembrou que, segundo o Ministério Público Federal, após o aditamento houve nova citação do acusado.

O relator salientou, por fim, que não se sustenta a possibilidade da suspensão condicional. Segundo o artigo 89, da Lei 9.099/95, o sursis — suspensão condicional da pena — é inviável “na hipótese do concurso material de crimes em que a soma das penas ultrapasse o limite de um ano”, explicou.

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