Operação Hurricane

Hurricane: Peluso autoriza advogados a obter cópia do inquérito

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17 de abril de 2007, 16h09

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos na Operação Hurricane, da Polícia Federal, para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.

O pedido foi protocolado no final da noite desta segunda-feira (16/4), logo depois de o ministro ter autorizado a consulta aos autos do inquérito, desde que fosse feita na Secretaria do Supremo. Como o processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e ao menos 20 advogados deveriam dividir um balcão para consultá-lo, os profissionais reclamaram que seria impossível analisar os autos para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.

Para tanto, alegaram que “a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permitiu que tal acontecesse dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa”.

Também sustentaram que “deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos”. Peluso acolheu os argumentos.

A ação

A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação da PF foi ajuizada na mesma segunda-feira. A OAB sustentou que a PF vem cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais. O pedido foi entregue em mãos pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, ao ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito que trata da operação da PF.

A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida. A entidade ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relatou que não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.

À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram no domingo (15/4) que a Polícia Federal não vem observano as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou que faça tais restrições ou que tenha restringido o acesso dos advogados aos seus clientes ou mesmo fixado tempo para a consulta.

O furacão

A Polícia Federal deflagrou na sexta-feira (13/4) a Operação Hurricane nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília (DF), onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.

No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou à ConJur que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que estará à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.

Togas

Conforme publicou na quinta-feira (12/4) a Consultor Jurídico, um dos desembargadores presos pela PF, Carreira Alvim, foi vice-presidente do TRF-2 até um dia antes de sua prisão, quando tomou posse a nova direção do tribunal. Pela tradição, Carreira Alvim se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.

Na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1º de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.

Leia a petição dos advogados

Excelentíssimo Senhor Ministro Cezar Peluso

Relator do Inquérito 2424/2006

Supremo Tribunal Federal

Os advogados signatários, patronos dos investigados nos autos do inquérito acima indicado, vêm a Vossa Excelência expor e requerer o que segue.

1. Desde sexta-feira passada, dia 13/4/2007, muitos dos signatários postularam, dentre outros requerimentos, lhes fosse concedida vista dos autos e obtenção de cópias reprográficas do presente feito, direito que lhes é assegurado pela Lei 8.906/94 e garantia prevista no artigo 5º, da Constituição da República.

2. O oferecimento de vista dos autos, com a permissão de que os advogados obtenham cópias, é medida imprescindível para que se implemente e se faça respeitar o exercício da ampla e efetiva defesa, tal qual exige a Carta Constitucional.

3. Deu-se que, às 21h07min do dia de hoje, foi dada ciência aos advogados de decisão que, supostamente, atenderia aos apelos reiteradamente feitos, pugnando pelo respeito às garantias e prerrogativas.

4. Ao determinar vista dos autos, “unicamente em secretaria para garantir aos peticionários, por intermédio de seus advogados, regularmente constituídos, o direito de acesso, no que lhes diga respeito, aos autos do inquérito, na Secretaria”, a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permite que tal aconteça, dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa.

5. Ressalte-se que o presente feito é composto de cerca de 2.864 folhas, separadas em 11 (onze) volumes, sem contar os vários apensos, também de exame absolutamente essencial.

6. Assim, deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos.

7. Diante de todo exposto, seja para fazer valer garantias constitucionais dos investigados, seja para assegurar as garantias profissionais dos advogados, pede-se reconsideração da decisão acima aludida, tornando efetiva a vista dos autos, nos moldes da lei, com a obtenção de cópias reprográficas por parte dos patronos constituídos nos autos. Pede-se, por fim, juntada do substabelecimento em anexo.

Brasília, 16 de abril de 2007.

João Mestieri, OAB/RJ 13.645

Luis Guilherme Vieira, OAB/RJ 49.265

Délio Lins e Silva, OAB/DF 3.439

Sérgio Guimarães Riera, OAB/RJ 93.068

Cleber Lopes de Oliveira, OAB/DF 15.068

Jorge Leão, OAB/RJ 104.623

Marcio Gesteira Palma, OAB/RJ 110.382

Délio Lins e Silva Jr., OAB/DF 16.649

Tathiana de Carvalho Costa, OAB/RJ 119.367

Gustavo Alves Pinto Teixeira, OAB/RJ 123.924

Leonardo Marinho, OAB/DF 21.542

Fernando Goulart, OAB/DF 24.633

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