Pedido de socorro

Desqualificar crime para jurados é motivo para prisão preventiva

Autor

12 de abril de 2007, 0h01

Acusado de enviar cartas aos jurados, pedindo a desqualificação do crime, continuará preso em caráter preventivo. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus a um empresário que teria interferido no processo legal.

O empresário foi acusado de participar de “racha” em uma rodovia mineira, em 1996, causando a morte de cinco pessoas. Na véspera da Sessão do Júri, ele enviou cartas aos jurados com o pedido de desqualificação do crime de doloso para culposo.

Ao contestar a decisão de primeira instância, a defesa alegou falta de provas para a decretação da prisão, causando assim constrangimento ilegal ao empresário.

Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Braga, o boletim de ocorrência e a apreensão de uma das cartas revelam que acusado desrespeitou o princípio do contraditório, comprometendo o processo legal. “O fato provocou o adiamento da sessão de julgamento e interrompeu o andamento do processo”, afirmou. Para ele, a prisão foi devidamente fundamentada e servirá para que o empresário não volte a agir da mesma forma.

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!