Dupla cobrança

Médica é condenada por cobrar pacientes atendidos pelo SUS

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5 de abril de 2007, 0h00

Pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não podem pagar por serviços médicos. O entendimento é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi aplicado a uma anestesista que cobrou três pacientes do Hospital São Roque de Getúlio Vargas, instituição credenciada ao SUS. Cabe recurso.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público. A condenação foi por crime continuado e concussão, que é exigir, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida. A pena foi estipulada em 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, mais 15 dias-multa de 50% do salário mínimo vigente à época do fato. A prisão foi substituída por pagamento de R$ 1 mil e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso.

O argumento da médica foi o de que não era credenciada pelo SUS nem empregada do Hospital São Roque. Alegou também que no sistema não há anestesistas e, por isso, o serviço é prestado em caráter particular.

Para o relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, não foi o que sustentaram os depoimentos de técnicos do Conselho Estadual e Regional de Saúde. Segundo eles, a internação pelo SUS engloba as despesas de todo o procedimento cirúrgico, inclusive os custos com anestesia.

Em ofício, o Hospital atestou que a médica pertencia ao corpo clínico da instituição. “Ora, se a ré pertencia ao corpo clínico do referido hospital, bastava a inclusão do seu CPF nas AIH (Autorização de Internação Hospitalar), para receber a verba do SUS pelos serviços prestados”, concluiu o desembargador.

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