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Supremo mantém condenação de réu citado por edital

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20 de setembro de 2006, 7h00

Está mantida a condenação do agente de polícia Derivaldo José de Santana por latrocínio. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Santana, que está foragido, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão.

A defesa de Santana questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de anulação de processo criminal. Sustentou nulidade absoluta do processo, alegando que a citação do réu foi feita por edital, sem que ele fosse procurado no endereço indicado nos autos. Para a defesa, não foram esgotadas todas as tentativas de localizar o condenado.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, entendeu que “o acórdão impugnado merece subsistir por seus próprios fundamentos”. De acordo com ele, o artigo 361 do Código de Processo Penal dispõe que o réu, não sendo encontrado, deve ser citado por edital. Por esse motivo, o relator afirmou que o Supremo tem entendido ser válida a citação por edital quando esgotadas as diligências necessárias à localização do réu.

“Não compete ao oficial de Justiça a realização de uma profunda investigação com a finalidade de descobrir o real paradeiro do réu”, ressaltou Lewandowski. Para ele, se o réu não é encontrado, “não há como realmente deixar de citá-lo por edital”.

O ministro destacou que, após análise de cópia da Ação Penal, verificou que foram feitas diversas tentativas de localização do condenado, “valendo-se o oficial de Justiça de informações requeridas junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado”. Assim, o relator indeferiu o pedido.

Ficou vencido o ministro Sepúlveda Pertence, que concluiu “não ser diligência extraordinária citar-se o réu num endereço de uma cidade vizinha, onde ele informou residir quando interrogado por autoridade policial”.

HC 85.473

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