Atrás das grades

Envolvidas na operação Dominó não conseguem liberdade

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19 de setembro de 2006, 18h50

A mulher, a cunhada e a irmã do presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, José Carlos de Oliveira, presas na Operação Dominó, não conseguiram liminar para responder ao processo em liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Márcia Luiza Scheffer de Oliveira, Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira e Lizandreia Ribeiro de Oliveira são acusadas de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

A quadrilha foi descoberta durante a Operação Dominó, deflagrada para investigar o envolvimento de autoridades do estado de Rondônia em um esquema de desvio de dinheiro público e venda de sentenças. Já tramita uma Ação Penal no STJ sob a relatoria do ministra Eliana Calmon.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa das acusadas argumenta falta de fundamentação ao decreto de prisão preventiva, além de não ser necessária a prisão por não estarem presentes os requisitos legais. Os advogados ressaltam que elas “teriam tentado proteger maridos e parentes, sem participação direta nos fatos, ou pelo menos de fundamental importância que justificasse a segregação cautelar”.

O ministro Paulo Gallotti, relator da ação, destacou que a liminar em Habeas Corpus não está prevista em legislação, “sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham”.

“A complexidade dos fatos relatados no decreto de prisão preventiva não autoriza o reconhecimento, desde logo, do alegado constrangimento ilegal, demandando sua verificação um exame mais detalhado das provas já apuradas até agora.”

O ministro pediu informações ao relator do processo que corre no TJ, com cópias das principais peças. Após a chegada dessas informações, o processo segue para o Ministério Público Federal, para a emissão de parecer. Somente a partir daí o ministro aprecia o mérito do pedido, levando à apreciação dos demais ministros da 6ª Turma.

HC 63.863

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