Argumentos ao acaso

Em dois dias, STF rejeita duas denúncias do MPF por inépcia

Autor

14 de setembro de 2006, 7h00

Em dois dias, duas denúncias do Ministério Público Federal em casos de repercussão foram rejeitadas pelo Supremo Tribunal Federal por inépcia. Ou seja, os ministros entenderam que as acusações não tinham o menor cabimento.

Primeiro, a 2ª Turma do STF extinguiu ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum, acusado de abuso de poder. O processo contra ele tramitava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo inepta.

“Algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera irregularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”, explicou o ministro Gilmar Mendes. Mazloum era acusado de ameaçar policiais rodoviários. A denúncia foi baseada apenas em um relatório produzido por um policial.

Nesta quarta-feira (13/9), foi a vez do Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia contra o deputado federal Otávio Beckert (PL-PR), conhecido como Chico da Princesa. O parlamentar era acusado de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Dessa vez, a denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República. Mesmo assim, estava sem fundamento. Segundo a denúncia, em setembro de 2000, Chico da Princesa e Flávio Luiz Maiork deram dinheiro a Rosilene Gonçalves dos Santos em troca do voto em Flávio Luiz, então candidato a prefeito do município de Santo Antônio da Platina (PR).

O ministro Celso de Mello, relator, esclareceu que a denúncia oferecida pela PGR só foi baseada no relato de Rosilene, a única das cinco testemunhas ouvidas no inquérito policial. A eleitora, entretanto, só fez a acusação contra o deputado federal no segundo depoimento que prestou à Polícia, sem ter esclarecido como o fato ocorreu.

“O depoimento da única testemunha que acusa o parlamentar não é coerente ou firme. No primeiro depoimento, a testemunha não cita o nome do deputado como suposto comprador de votos. No outro, menciona o nome do mesmo, e fala em valores monetários diversos. Não é coerente ou firme”, considerou o relator. O relator ainda afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou, por unanimidade, denúncia de idêntico teor contra Flávio Luiz Maiork em 11 de setembro de 2003.

“Os elementos existentes dos autos, ao meu juízo, não propiciam a formulação de um juízo positivo de admissibilidade da denúncia contra o congressista em questão, pois lhe falta a base necessária a instauração da persecução penal em juízo.”

INQ 1.987

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!