Geraldo Alckmin perde dois minutos de propaganda eleitoral
13 de setembro de 2006, 7h00
O candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin perdeu dois minutos do seu tempo para propaganda eleitoral. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que julgou, nesta terça-feira (12/9), cinco representações contra Alckmin.
Todas foram entregues ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Lula reclamava de propagandas do tucano que associaram o presidente aos escândalos do mensalão, prática de caixa dois e sanguessugas, usando a expressão Turma do Lula.
O presidente saiu vitorioso em apenas duas representação. Nas outras três, Lula pedia direito de resposta. O TSE negou o pedido. Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Arnaldo Versiani, substituto do ministro Gerardo Grossi.
O ministro Carlos Ayres Britto, que concedia o direito de resposta para Lula, afirmou que fatos públicos e notórios admitem publicidade desde que se dê num contexto de debate político, caso contrário configura agressão e ofensa ao candidato.
Na decisão que retirou o dois minutos de Alckmin, os ministros entenderam que Lula foi ridicularizado com base no artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.054/97 (Lei das Eleições), que diz: “É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.
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