Passo de tartaruga

Acusado de homicídio preso há mais de seis anos ganha liberdade

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5 de setembro de 2006, 20h47

Acusado de suposta prática de homicídio preso preventivamente há seis anos e dez meses deve responder ao processo e liberdade. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão do Habeas Corpus para revogar o decreto de prisão preventiva do acusado preso “sem que o seu julgamento tenha ocorrido por culpa exclusiva do próprio Poder Judiciário, além de não haver nos autos qualquer indício de que o paciente tenha contribuído para essa demora”.

Cármen Lúcia afirmou que a sentença de pronúncia ocorreu no dia 12 de abril de 2000 e foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça em 16 de novembro de 2004. Ressaltou que não há registro de que outra sentença tenha sido proferida até o momento, além de reiterar que o Supremo não recebeu resposta do juiz de primeira instância, de Teresina (PI), sobre o andamento processual.

“Essa negativa na prestação das informações atenta contra a autoridade do Supremo Tribunal Federal e prejudica o bom andamento do serviço”, destacou, ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que pretende levar a questão a uma das próprias reuniões administrativas “porque essa é uma situação que tem se reiterado e isso demanda uma providência muito enérgica da parte de nosso Tribunal”.

“Essas informações não estão sendo prestadas, para o próprio Judiciário, com a celeridade devida, imagina para o jurisdicionado. Por isso, é preciso que isso seja repensado”, finalizou a relatora Cármen Lúcia.

A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento de seu cliente, uma vez que o acusado está preso preventivamente desde 11 de novembro de 1999.

HC 87.913

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