Acusado de assassinato

Delegado acusado matar policial não consegue se livrar de júri

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23 de outubro de 2006, 18h57

O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar em Habeas Corpus para o delegado da Polícia Civil Francisco José Batista da Costa. O delegado pedia a suspensão da decisão que o mandou para o Tribunal do Júri.

A defesa do servidor pediu que o Supremo revisse a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de pronúncia. O delegado foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná junto com outras nove pessoas, por matar um policial enquanto ele trabalhava. O autor do disparo já foi julgado e condenado.

José Batista da Costa é denunciado por usurpação de função pública e falsidade ideológica. Segundo o Ministério Público, ele, como delegado-chefe, teria permitido que duas pessoas estranhas ao corpo da Polícia Civil trabalhassem no local e desempenhassem funções próprias de policiais. Além disso, teria alterado escala de plantão.

No processo, a defesa diz que, apesar de ter apresentado documentação que prova a inocência do acusado, o juiz não apreciou as provas e afirmou que deveriam ser feitas no plenário do júri. “A prova já está nos autos. Não precisa ser feita e sim lida e analisada”, sustentam os advogados.

Por entender que a sentença de pronúncia violou o artigo 93 da Constituição Federal, pois não afasta todos os argumentos da defesa, o delegado entrou com recursos até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Alega que “a sentença de pronúncia é claramente eivada de nulidade, uma vez que não analisou as teses da defesa”.

“Em um primeiro exame dos autos, não vislumbro a hipótese de concessão da medida liminar, dada a ausência dos requisitos inerentes à tutela pretendida”, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski ao negar a liminar.

HC 89.833

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