Custódia negligente

Banco tem de indenizar cliente por venda irregular de ações

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20 de outubro de 2006, 15h57

O banco ABN Amro está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 64 mil à cliente Alessandra Sommer. O motivo da condenação foi a venda não autorizada de ações de propriedade de Alessandra que estavam sob custódia do banco. A tese que sustentou a condenação equiparou a conduta do banco à de fornecedor. Cabe recurso.

A decisão foi tomada, por votação unânime, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Participaram do julgamento os desembargadores Adílson de Andrade (relator), Caetano Lagastra e Maria Olívia Alves.

O ABN transferiu as ações de Alessandra para a Câmara de Liquidação e Custódia sem conferir os dados no momento da transação. A cliente, no entanto, não havia emitido ou assinado nenhuma ordem de transferência de suas ações.

A turma julgadora entendeu que, ao custodiar as ações, o banco era a instituição de crédito responsável pelo ativo da cliente e que, portanto, agiu com falta de zelo. Para os desembargadores, houve negligência do ABN que era o responsável pela guarda dos valores em depósito.

O ABN Amro recorreu de sentença de primeira instância que já o havia condenado. No recurso, o banco aponta que a condenação foi equivocada. Ele alega que as ações de propriedade de Alessandra foram solicitadas pela Câmara de Liquidação e Custódia, depois que houve preenchimento de uma ordem de transferência.

O banco sustentou, ainda, que não tem responsabilidade sobre operações financeiras que tratam de compra e venda de ações. Para o ABN Amro, esse encargo tem que recair sobre a corretora de valores.

A turma julgadora entendeu que o banco não tinha razão em seus argumentos. “É evidente que se o banco custodiava as ações pertencentes à autora e ocorreu a venda fraudulenta, o negócio teve início por conta da falta de zelo do banco apelante”, afirmou o relator, Adílson Andrade.

O relator manteve, ainda, o entendimento de que o banco, diante do prejuízo alegado, deve buscar eventual ressarcimento perante aquele que foi indicado como causador do dano.

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