Poderes inquisitivos

Delegados questionam Sistema de Políticas Públicas sobre Drogas

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15 de outubro de 2006, 6h01

A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei que institui o Sisnad — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Eles questionam o parágrafo 3º da Lei Federal 11.343/06.

De acordo com a Adepol, a lei ofendeu o devido processo legal por autorizar o juiz a “adotar providências no âmbito do procedimento sumaríssimo denominado termo circunstanciado”, inclusive, com as requisições dos exames periciais necessários.

A lei também conferiu aos juízes, ainda segundo a associação, poderes inquisitivos, com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a Adepol alega que a norma confronta as competências das Polícias Federal e Civil.

No mérito, a defesa pede que o STF julgue a ADI procedente, para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade da legislação atacada. A Adepol destaca, ainda, a possibilidade de que a corte declare a interpretação da lei conforme a Constituição Federal.

ADI 3.807

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