Aguardando a liberdade

Sexagenário preso por estupro pede liberdade no STF

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13 de outubro de 2006, 17h45

Um sexagenário, preso por estupro e atentado violento pudor, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal alegando que a juíza de primeira instância não o colocou em liberdade como decidiu a corte superior. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Os advogados do acusado sustentam que a decisão não foi cumprida pela Comarca de Condeúba (BA) porque a juíza argumentou que ao receber a decisão, já havia sido proferida sentença condenatória. Mas eles alegam que “a prisão está mantida não pela sentença condenatória, mas sim pelo decreto de prisão preventiva dada no início do processo e afastado por essa Corte.”

Segundo a defesa “não há novo título que legitime a prisão do réu, mas apenas remissão ao decreto de prisão preventiva já refutado por esse Supremo, o que caracteriza o descumprimento da decisão proferida no HC”.

Histórico

De acordo com o processo, junto do acusado foram presos outros seis co-réus. Eles foram denunciados por ter praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, qualificados e pela presunção de violência. Os crimes foram cometidos contra três meninas menores de 14 anos de idade.

Segundo a ação, a juíza da Comarca de Condeúba determinou a prisão preventiva do acusado em setembro de 2003, sob o argumento de que era necessária para garantir o devido andamento da instrução criminal.

Em março de 2004, após o prazo de 81 dias para o término da instrução, a juíza revogou a prisão que foi contestada pelo Ministério Público Estadual. O pedido do MP foi aceito pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, em novembro de 2004.

A defesa teve Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça, mas a 1ª Turma do STF acolheu o pedido.

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