Mau menino

Jovem infrator não pode ser internado se lei não prevê medida

Autor

11 de outubro de 2006, 7h00

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê medida sócio-educativa para determinada atitude, a medida não pode ser imposta. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus para um adolescente que havia sido internado em instituição sócio-educativa pelo prazo mínimo de um ano.

A defesa do jovem alegou que a imposição de medida sócio-educativa de internação estava constrangendo o menino, pois o ato infracional imputado a ele não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais previstas.

O relator, ministro Eros Grau, observou que o ECA estabelece, taxativamente, as hipóteses em que pode ser aplicada a medida de internação. A legislação veda a aplicação de medida de internação se houver uma medida sócio-educativa adequada para ser aplicada ao caso.

Eros Grau ressaltou os fundamentos adotados para a imposição da medida de internação explicitados na sentença. A decisão da Justiça paulista considerou a gravidade e o potencial lesivo da conduta do menor; inadaptação para a vida em sociedade e a equiparação do ato infracional cometido a crime hediondo. Para o ministro, nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA foi apontada na sentença.

“Nela [sentença] não se afirma tenha sido, o ato infracional, cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; nela inexiste informação de que se trata de reiteração do cometimento de outras infrações graves; nem ali foi dito ter ocorrido o descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta, até porque o paciente é primário”, afirmou o relator.

Para o ministro, o juiz se ateve à circunstância de se tratar de crime hediondo, o que seria insuficiente para justificar a internação por ausência de previsão legal. Eros Grau afirmou ser necessária a concessão do HC de ofício para, na “eventualidade de mais um insucesso na Justiça paulista, a defesa retornará ao Superior Tribunal de Justiça, e talvez a este tribunal [STF], que certamente reconhecerá, tarde demais, o constrangimento ilegal infligido ao paciente”. A decisão foi unânime.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!