Correção monetária

Crédito de concordata deve ser corrigido na recuperação

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5 de outubro de 2006, 13h12

A correção monetária não é pena, nem implica acréscimo ao valor corrigido, sendo meio que tem como princípio vedar o enriquecimento ilícito e seu alvo é manter o valor da moeda corroído pela inflação.

Com esse fundamento, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do TJ paulista negou provimento a recurso da Parmalat Brasil, que pretendia manter congelado o valor do crédito a favor da Tetra Pak, na ação de recuperação judicial que corre na justiça paulista.

“No caso de pedido de recuperação judicial formulado por devedor em concordata preventiva, o valor do crédito a ser inscrito na recuperação é o original, com atualização monetária até a data do ajuizamento da recuperação judicial”, afirma o relator, Pereira Calças.

A Tetra tem crédito a receber no valor de R$ 32.227.995,96. Por decisão do juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, determinou a atualização do crédito da concordata preventiva até a data do pedido de recuperação judicial.

A Parmalat conseguiu transformar seu processo de concordata em recuperação judicial em 30 de junho do ano passado. O pedido foi feito no dia 24. A recuperação judicial é uma figura jurídica que substituiu a concordata com a nova Lei de Falências.

No caso da Parmalat foram feitos dois pedidos de recuperação: um a favor da Parmalat Brasil S/A – Indústria de Alimentos e outro para sua controladora, a Parmalat Participações do Brasil Ltda. As duas estavam em concordata desde 2 de julho de 2004.

A Parmalat se apegou ao termo “valor original”, contido no artigo 192, parágrafo 3º, da Lei 11.101. O artigo aponta que, no caso de aceita a migração da concordata preventiva para a recuperação judicial, o processo será extinto e os créditos submetidos à concordata serão inscritos por seu valor original na recuperação judicial, deduzidas as parcelas pagas pelo concordatário.

A turma julgadora entendeu que a atualização monetária, nesse caso, decorre do princípio da isonomia. O relator ressaltou que não pode existir duplicidade dessa atualização, no período entre 28 de janeiro de 2004 e a data do ajuizamento da recuperação judicial, sob pena de maltrato ao princípio que veda o enriquecimento ilícito.

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