Difícil de localizar

Preso em flagrante acusado de extorsão não obtém liberdade

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4 de outubro de 2006, 7h00

Haédio Azevedo Gonçalves, preso em flagrante em outubro de 2004 sob a acusação de extorquir comerciantes do município de Teresópolis, no interior do Rio de Janeiro, não deve ser solto. A decisão unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do acusado argumentou, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, não haver elementos para decretação da prisão preventiva, uma vez que ele tem contribuído para a instrução processual, além de ser réu primário, possuir residência fixa e emprego definido.

Em abril deste ano, o ministro Joaquim Barbosa, relator do pedido de Habeas Corpus, indeferiu liminar para que ele respondesse ao processo em liberdade. Segundo o relator, o decreto de prisão fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública e aplicar a lei penal, pois ele já havia sido condenado anteriormente pela prática de estelionato e não reside na comarca onde tramita a ação penal sobre extorsão.

Nesta terça-feira (3/10), no julgamento do mérito, o ministro Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do HC. Foram dois os argumentos principais enumerados pelo relator para denegar a ordem: repetição da conduta e dificuldade em localizar o acusado.

O relator destacou que Gonçalves tentou extorquir, no dia em que ele foi preso em flagrante, outros estabelecimentos comerciais em Teresópolis (RJ).

Além disso, segundo Joaquim Barbosa, o acusado não respeitou o compromisso feito com a Justiça. Em 18 de novembro de 2004, um juiz de primeiro grau deu a ele liberdade provisória, sob o compromisso de ele ir a todos os atos do processo. Entretanto, em 16 de agosto de 2005, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público e expediu novo mandado de prisão contra ele — ainda não cumprido por ele não ter sido localizado.

“Desse modo, tendo em vista que o paciente não reside no distrito a quoM (de origem) e não está sendo localizado pelo juízo, há sérios riscos de que a aplicação da lei penal seja frustrada”, afirmou ministro, em seu voto.

HC 88.453

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