Patriotic Act

Legislação dos EUA de combate ao terror é inconstitucional

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4 de outubro de 2006, 18h42

Depois de três anos tomando depoimentos e auscultando com paciência argumentos sobre o tema, uma juíza federal decidiu que a historicamente todo-poderosa entidade civil de direitos fundamentais dos Estados Unidos, a ACLU — American Civil Liberties Union, tem razão em pleitear a inconstitucionalidade do chamado Patriotic Act — lançado pelo presidente George W. Bush como um pilar de estratégias jurídicas para o combate ao terrorismo.

O Congresso americano aprovou o Patriotic Act, um pacote legislativo gerado pelo temor aos terroristas, 45 dias após o 11 de setembro, sem nenhuma consulta à população. O significado da expressão Patriotic — Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism — explica a intenção do governo Bush: gerar ferramentas necessárias para interceptar e obstruir atos de terrorismo.

Os associados da American Civil Liberties Union, incluindo entidades caritativas muçulmanas, serviços sociais e grupos de advocacia, têm razão de sustentar a inconstitucionalidade da lei adotada após os ataques de 11 de setembro, decidiu a juíza Denise Page Hood, num documento de 15 páginas, datado na última sexta-feira (29/9).

A ação contra o Patriotic Act fora ajuizada em julho de 2003, em nome da Associação da Comunidade Muçulmana de Ann Arbor e em nome de outras cinco organizações não-lucrativas. A ACLU afirmava na inicial que seus associados foram profundamente estorvados com o pacote legal, em decorrência de muitos deles terem tido de brecar serviços religiosos e promover doações caritativas.

Segundo o site FindLaw, trata-se do primeiro desafio legal acolhido pela Justiça dos EUA contra o Patriotic Act, que se arroga o direito de, sem autorização judicial, chafurdar a vida das pessoas em arquivos de bibliotecas e registros médicos.

A ACLU contestou especificamente a seção 215 do Patriotic Act, que facultava ao FBI o poder de ter acesso a “coisas tangíveis”, como livros e documentos, por meio de ordem judicial emanada de corte secreta que não solicitava aos investigadores, jamais, a apresentação de evidências que justificassem o acesso a dados pessoais.

A decisão da juíza Denise Hood é esperada desde 3 de dezembro de 2003. O contra-argumento dos oficiais federais dos Estados Unidos era o de que emendas aprovadas pelo Congresso americano, em março de 2006, teriam corrigido distorções da legislação anti-terror. A juíza determinou que a ACLU se manifeste num prazo de 30 dias para esclarecer se é verdade ou não que tais emendas corrigem os pontos inconstitucionais.

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