Pego pelo fisco

Governo de SP exige IPVA de carro licenciado em outro estado

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3 de outubro de 2006, 7h00

Os proprietários de carro que moram em São Paulo, mas licenciaram o veículo em estados vizinhos onde o IPVA é mais barato, terão de pagar o imposto duas vezes. O governo paulista notificou 85 donos de automóvel para que paguem o imposto desde o ano de 2002 no estado de São Paulo, mesmo que o tributo já tenha sido recolhido no estado onde o carro está licenciado. Outros motoristas ainda devem se notificados.

A medida da Secretaria da Fazenda visa a impedir que moradores de São Paulo supostamente burlem a lei para pagar impostos mais baratos. De acordo com levantamento do Denatran — Departamento Nacional de Trânsito, de dezembro de 2005 a março de 2006, cerca de 43 mil veículos de São Paulo foram transferidos para outros estados — Paraná, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins. A metade dessas transferências foi para o Paraná, onde a alíquota do IPVA varia de 1 a 2,5%. Em São Paulo, pode chegar até a 6%.

Para o advogado Alexandre Nishioka, o objetivo do governo é pegar fraudadores, como acontece com o ISS. Desde o início deste ano, a prefeitura de São Paulo tem exigido que prestadores de serviços de outros municípios que prestam serviços em São Paulo se cadastrem na capital. Caso contrário, o ISS terá de ser recolhido na fonte. Várias empresas já conseguiram liminares para não se submeter ao cadastro e ficar sujeita à bitributação. Mas, no caso do IPVA, o contribuinte terá de dançar melhor para se livrar de pagar o imposto em São Paulo.

Os nomes dos motoristas notificados na sexta-feira (29/9) pelo governo paulista foram obtidos por meio de um cruzamento de dados entre o Detran — Departamento Estadual de Trânsito, Denatran e Secretaria da Receita Federal. De acordo com o governo, ficou comprovado que estas pessoas têm domicílio tributário no estado de São Paulo, ou seja, pagam impostos aqui.

Os motoristas notificados têm um mês para pagar o IPVA ou para apresentar provas de que realmente moram no estado onde o carro foi licenciado. Para especialistas, a medida do governo é constitucional e os atingidos dificilmente terão outro jeito a não ser compactuar com a bitributação, já que o erro — ou tentativa de burlar a lei — foi deles.

Para licenciar o automóvel, é necessário mostrar comprovante de residência. Nestes casos, o contribuinte não pode pedir o dinheiro de volta dizendo que mentiu ou se enganou sobre o local da sua residência. Para não pagar o tributo em São Paulo, terá de apresentar provas convincentes que demonstrem a residência no local de licenciamento.

“O fato gerador do IPVA é a propriedade. Portanto, tem de ser pago onde o proprietário reside, como nos casos do IPTU. O licenciamento nada tem a ver com isso”, afirma o tributarista Sacha Calmon. Ele explica que, como a cobrança retroativa é uma mera interpretação da lei, não se pode falar em ilegalidade. “Lei não pode retroagir, mas interpretação da lei pode.”

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