Ato processual

Condenado por roubo não intimado pede anulação da sentença

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30 de novembro de 2006, 6h00

Elias Gomes Assencio, condenado por roubo qualificado, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para anular a sentença que aplicou pena de cinco anos de reclusão. O argumento é de que não houve notificação nem do réu, nem do advogado para apresentar as razões contra a sentença condenatória. O ministro Celso de Mello é o relator.

A defesa sustenta que a falta de intimação prejudicou o direito da ampla defesa. “Assinale-se que o paciente, em fase de apelação, dispunha o defensor, o qual não promoveu a apresentação de razões de apelação, porém, em instante, algum, após a inércia do advogado constituído, mesmo se encontrando os autos no Tribunal de Justiça de São Paulo, foram promovidos os atos processuais para a efetiva defesa técnica do paciente”, argumenta.

Outra alegação é a de que não foram demonstrados os elementos da prática de roubo qualificado (artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II, do Código Penal), como o uso de arma de fogo ou a ação de duas ou mais pessoas.

HC 90.145

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