Ameaça ao sigilo

Em Portugal, planejamento fiscal terá de ser informado

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24 de novembro de 2006, 17h54

O governo de Portugal pretende aprovar uma lei que torne obrigatória a comunicação prévia ao Fisco de estratégias agressivas de planejamento fiscal. Este dever de comunicação envolve qualquer beneficiário, independentemente da atividade em que se insere.

Assim, entidades que prestam serviços de apoio, consultoria ou assessoria no domínio tributário — ou seja, auditoras, private banking e advogados — ficam obrigados a informar o governo sobre os referidos esquemas, o que coloca o sigilo profissional em cheque.

De acordo com o pedido de autorização legislativa, apresentado ao Parlamento nesta quinta-feira (23/11), o dever de comunicação diz respeito principalmente a esquemas que envolvam “regimes fiscais privilegiados” — em outras palavras off shores — e as “operações financeiras e estruturação de produtos ou veículos financeiros híbridos utilizados para fins de evasão ou planejamento fiscal agressivo”.

Os consultores, auditores e advogados estrangeiros, entretanto, ficam fora desta no caso de não terem residência em Portugal. Nestes casos, caberá ao próprio beneficiário do esquema dever de comunicação. Além disso, a entidade beneficiária deve informar o fisco, quando a estratégia é “fabricada” pela própria.

O governo português inspirou-se no Reino Unido para elaborar o documento. A medida é uma das armas da guerra declarada contra a evasão fiscal para manter o déficit público português dentro dos limites estabelecidos pela Comissão Europeia,.

O Governo Britânico estabeleceu em 2004 um regime de prestação de informação, que inicialmente limitava-se às questões do emprego e a certos produtos financeiros. Em 2006, este regime foi alargado, passando a abranger todos os impostos incidentes sobre o rendimento do trabalho, os empresariais e os de capitais. Dessa forma, caso os principais benefícios de uma operação decorram justamente de uma eventual vantagem fiscal, esta operação tem de ser divulgada.

Entretanto, o regime inglês difere num ponto essencial do pretendido pelos portugueses: o “sigilo fiscal” é resguardado. No Reino Unido, o dever de prestação das informações cabe ao “promotor” da estratégia de planejamento fiscal. Caso o promotor esteja sujeito ao “sigilo profissional”, este ônus é transferido para o beneficiário.

No Brasil

No Brasil, operações similares a estas que Portugal quer enquadrar resultaram em ações de busca e apreensão da Policia Federal em escritórios de advocacia. É o caso tanto da Operação Monte Éden, em junho do ano passado, como da Operação Castelhana, nesta semana. Na primeira foi preso o advogado Newton de Oliveira Neves, de São Paulo, e na segunda o advogado e deputado eleito pelo PT mineiro, Juvenil Alves.

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