Crime passional

Mantida a pena de ex-juiz condenado por matar mulher

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18 de novembro de 2006, 6h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para o ex-juiz Marcos Antonio Tavares. Ele foi condenado à pena de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime integralmente fechado, por matar a sua mulher.

No pedido, a defesa de Tavares alegou que o julgamento do ex-juiz foi tratado de maneira diferente em relação ao de outras pessoas em situações idênticas. Os advogados alegaram constrangimento ilegal e violação dos princípios constitucionais da igualdade, ampla defesa e presunção de inocência.

De acordo com os advogados, foi negada ao ex-juiz a possibilidade de instaurar a justificação criminal. A justificação criminal é um procedimento regulamentado pelo artigo 861, do Código de Processo Civil, que tem por finalidade constituir nova prova, para ser utilizada em processo futuro.

A defesa também sustentou que houve patrocínio infiel da ex-defensora do condenado. Consta no pedido de Habeas Corpus que, após sua condenação e prisão, Marcos Tavares tomou conhecimento de que a sua ex-advogada também teria sido contratada para atuar em favor de um policial, a quem Tavares atribuiu envolvimento direto com o desaparecimento da vítima. Para a defesa, “houve condenação e descoberta de fatos após o julgamento capazes de gerar efeitos no recurso interposto, inclusive anulação”.

Segundo o artigo 355, do Código Penal, o crime de patrocínio infiel consiste em “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.

Na ação, a defesa contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça que arquivou pedido de Habeas Corpus em favor do condenado. Segundo o relatório lido pelo ministro Ricardo Lewandowski, o STJ considerou que o caso não é matéria que possa ser tratada em sede de Habeas Corpus porque não ofende o direito de ir e vir, além de entender que “a jurisdição do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo já havia se esgotado após a prolação da sentença”.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o entendimento do STJ, votando pelo indeferimento do Habeas Corpus. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

HC 87.423

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