Filho do ex-governador do Pará deve permanecer preso
17 de novembro de 2006, 9h46
Marcelo França Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel, deve continuar preso. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus ajuizado pela sua defesa. Ele foi preso, na terça-feira (14/11), pela Polícia Federal durante a Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações públicas na Previdência.
A ministra decidiu em caráter de urgência na ausência do relator, ministro Paulo Gallotti. Para ela, apesar da alegação da defesa de que falta fundamentação ao decreto de prisão, o STJ não pode conhecer do pedido. Caso contrário, suprimirá instância porque a jurisprudência do Tribunal é contrária à aceitação de Habeas Corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outra ação, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.
Para a ministra, a decisão do Tribunal de Justiça não teve “manifesta ilegalidade”. O quesito deve ficar caracterizado para excluir a aplicação da súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido de não ser possível conhecer HC contra decisão do relator que, no tribunal de origem, negou o pedido de liminar.
Segundo a defesa dos investigados, a prisão dos supostos envolvidos se deu sob a acusação de integrarem uma quadrilha e poderem prejudicar as investigações com ocultação ou destruição de provas. Ao determinar a prisão, o juiz teria considerado que as provas documentais e escutas telefônicas indicariam o envolvimento de Marcelo Gabriel.
Com a decisão, além do filho do ex-governador, os acusados João Batista Ferreira Bastos, José Clóvis Ferreira Bastos, Carlos Maurício Carpes Ettinger, Jorge Ferreira Bastos e Miguel Tadeu do Rosário Silva, também permanecerão presos. A prisão temporária é pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso seja efetivamente necessário.
HC 70.535
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