Agilidade na punição

ANPR defende entrosamento entre PF e MP para agilizar punição

Autor

14 de novembro de 2006, 15h24

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, defendeu nesta quarta-feira (15/11) um estreitamento no relacionamento entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para agilizar o processo punitivo. A defesa do procedimento é uma reação à reportagem “Morosidade para punir: Presos por corrupção, servidores do TCU sequer foram denunciados”, publicada no dia 12 de novembro, no jornal O Globo.

A reportagem mostrou que das 785 pessoas detidas pela Polícia Federal em 20 grandes operações de combate à corrupção e ao crime organizado nos últimos quatro anos, apenas 40 permanecem presas.

Para o presidente da ANPR, a análise dos resultados das operações da Polícia Federal, e divulgadas pelo jornal, requer uma variação de escala. “A prisão temporária tem finalidade apuratória, razão pela qual seus requisitos são menos rigorosos que os de uma pena de prisão, decorrente de uma sentença condenatória”, explica Dino.

Segundo ele, a pena de prisão exige a plena demonstração de culpa, num processo lento, burocrático e com inúmeras fases recursais. “O imediatismo de muitas operações confunde, em muitos casos, ‘apuração’ com ‘punição’. Não basta, pois, que se levantem os dados referentes às prisões temporárias. É preciso que sejam verificados também quais as razões da demora, principalmente na instrução dos processos no Judiciário”, alerta.

Dino atribui o problema da demora na apresentação de resultados punitivos à obsolescência das leis processuais penais, o excessivo formalismo na tramitação dos procedimentos investigatórios e processuais e, principalmente, ao frágil entrosamento entre a Polícia e o Ministério Público. “A Polícia não pode agir como se uma operação fosse uma finalidade em si mesma, sem estabelecer diálogo permanente com o Ministério Público, acerca das estratégias a serem empreendidas e das diligências que devem ser efetuadas. Às vezes, uma investigação que, aos olhos da Polícia estaria completa, necessita de complementação na análise do Ministério Público. Cabe a este, então, requisitar novas diligências. Isso não significa que a investigação esteja paralisada”, diz.

Segundo ele, o problema está no modelo de investigação que vigora no Brasil e que remonta a 1941. “O inquérito policial é um instrumento obsoleto que avança, na grande maioria dos casos, numa velocidade paquidérmica, como se depois dele nada mais existisse”.

Dino defende a simplificação nas investigações, sem o formalismo do inquérito. Para ele, se fosse despendido menos energia na fase de inquérito, em menor espaço de tempo, os reflexos seriam positivos na fase do processo, efetivamente com mais possibilidade de um resultado punitivo. “Enquanto o inquérito policial e o processo judicial estiverem de costas um para o outro, pouco avançaremos no Brasil em termos de combate à impunidade. Essas questões devem estar acima dos interesses corporativos da Polícia ou do Ministério Público. Precisamos pensar no que é melhor para o país” conclui.

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!