Empréstimo compulsório da Eletrobrás permanece indefinido
12 de novembro de 2006, 6h01
Depois de duas sessões seguidas com pedidos de vista, o julgamento da ação proposta pela Parmalat contra a Eletrobrás e a Fazenda Nacional referente a empréstimo compulsório continua sem definição na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Desta vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Castro Meira.
Na sessão dessa quarta-feira (8/11), o ministro Teori Zavascki trouxe seu voto-vista, que favorece em parte a Eletrobrás. De acordo com o principal ponto do voto do ministro, o prazo de prescrição para a cobrança dos juros e da correção monetária sobre os valores recolhidos é de cinco anos a partir de cada devolução sem a correção plena.
A diferença é marcante se comparada com o voto da relatora, ministra Eliana Calmon. No entendimento da ministra, o prazo de prescrição é de 25 anos. Ou seja, se conta o prazo previsto na legislação, de 20 anos, a partir da cobrança, mais cinco anos para cobrar, caso a devolução não seja espontânea.
A ação em julgamento no STJ se refere a empréstimo compulsório arrecadado pelo governo entre 1964 e 1994. O empréstimo seria utilizado para construção de usinas elétricas e foi cobrado de usuários de energia, com consumo superior a 2.000 kw/hora mensais.
De acordo com a Parmalat, os valores da devolução não foram corrigidos de forma adequada. A empresa também contesta a conversão para ações da empresa, feitas em assembléias gerais. Já a Eletrobrás afirma que os prazos para recorrer dos pagamentos já estão prescritos.
Depois do pedido de vista do ministro Castro Meira, os ministros decidiram que a questão do empréstimo compulsório deve ser discutido em outro recurso especial, uma vez que, neste processo, não se discutia a incidência ou não da taxa Selic na devolução do crédito, um dos aspectos do tema que a seção pretende pacificar.
Trata-se do Resp 714.211 da Fazenda Nacional contra a Sadia, distribuído em janeiro de 2005. O processo deverá ser incluído em pauta e pode ser julgado ainda neste mês. Neste caso, discuti-se o prazo prescricional das ações que visam a inclusão dos expurgos inflacionários na devolução do empréstimo compulsório da Eletrobrás e os índices aplicáveis.
Busca da pacificação
A discussão do empréstimo compulsório na 1ª Seção do STJ deve girar em torno de três apectos. Um deles é quanto à prescrição para a cobrança dos juros e da correção monetária sobre os valores recolhidos como empréstimo compulsório. Outro ponto é a incidência ou não da taxa Selic na devolução do crédito. Por fim, os ministros devem apreciar a questão da correção monetária dos valores.
Quanto à taxa Selic, a ministra Eliana Calmon já manifestou a sua posição. Para ela, não haveria amparo legal para o uso da taxa Selic para pagamentos anteriores, apenas para os atrasos que ocorram no futuro e que os juros de mora podem ser aplicados a partir da data da citação da Eletrobrás.
A relatora também manifestou entendimento no que diz respeito à correção monetéria. Para a ministra, deve incidir a correção monetária plena, com os expurgos inflacionários.
Resp 773.876
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