Ecos da campanha

Multa de R$ 900 mil para Lula será analisada na terça pelo TSE

Autor

4 de novembro de 2006, 9h03

O Tribunal Superior Eleitoral deve decidir, na terça-feira (7/11), se mantém ou não a multa de R$ 900 mil aplicada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento do recurso, ajuizado pelos advogados do presidente contra a multa, foi interrompido no dia 19 de outubro por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Ele disse à revista Consultor Jurídico que deve preparar seu voto sobre o tema neste fim de semana.

A multa é resultado de representação do PSDB acatada pelo plenário do TSE, por quatro votos a dois, no dia 17 de agosto deste ano. O motivo da representação foi a distribuição de mais de um milhão de exemplares da publicação “Brasil, um País de Todos”, em formato tablóide, no início do ano.

Se o julgamento do recurso for concluído antes da data limite para a prestação de contas, dia 28 de novembro, os advogados do presidente poderão tentar incluir a multa como gasto de campanha. Caso contrário, ele terá de pagar a multa.

Na reta final da campanha eleitoral, Lula pediu ao TSE para gastar mais R$ 26 milhões. O Tribunal autorizou e o presidente passou a ter R$ 115 milhões como limite de gastos.

O caso

No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o relator do pedido, ministro José Delgado. Ficaram vencidos os ministros Gerardo Grossi e Ricardo Lewandowski.

Os ministros entenderam que houve propaganda antecipada e, por isso, aplicaram a multa equivalente ao custo estimado da confecção de um milhão de exemplares do tablóide. A multa é maior que o patrimônio pessoal do presidente Lula – R$ 840 mil, quantia declarada no registro de sua candidatura.

Quando o julgamento do recurso de Lula foi interrompido no TSE, apenas José Delgado havia votado. Ele manteve a multa. O ministro disse que os advogados do presidente, numa longa petição, pretendiam rediscutir as preliminares, a perda do prazo do recurso pelo PSDB e o mérito da decisão colegiada que fixou o valor da multa.

“Mais uma vez, os embargos de declaração visaram discutir, entre outros pontos, a eventual extinção da Representação 875, uma vez que um recurso para que a matéria fosse analisada pelo Plenário teria sido apresentado fora do prazo processual”, disse o ministro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!