Processo licitatório

Governo paulista é proibido de usar remédio da Astrazeneca

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4 de novembro de 2006, 7h00

A Secretaria Estadual da Saúde está impedida, temporariamente, de contratar a empresa Astrazeneca do Brasil para o fornecimento do medicamento Anastrazol 1 mg. O remédio é usado pela rede pública para o tratamento de câncer de mama. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o recurso do Laboratório Libra do Brasil S/A.

O Libra venceu a licitação, do tipo pregão, aberta pelo governo do estado para a compra, pelo menor preço, do medicamento. A Astrazeneca entrou com recurso administrativo alegando irregularidade nos documentos apresentados pelo Libra. O recurso foi aceito.

A concorrente apontou que a documentação do Libra indicava que o remédio era fabricado no Uruguai, mas a bula revelava que a industrialização acontecia na Argentina.

O vencedor se defendeu afirmando que tem registro na Anvisa, válido até 2008, licença de importação, que a empresa tem sede no Uruguai e possui contrato de terceirização com indústria da Argentina e que tudo isso é do conhecimento das autoridades sanitárias dos países envolvidos.

O Libra ingressou com recurso (Mandado de Segurança) na Justiça. A liminar foi negada. Insatisfeito, o laboratório apelou ao TJ, que proibiu o estado de contratar a segunda classificada na licitação.

A Turma julgadora entendeu que, por enquanto, deve ser preservado o critério que orientou a licitação, ou seja, o do menor preço. Com esse fundamento, impediu a contração da segunda classificada até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

Para a 10ª Câmara de Direito Público, o Libra comprovou registro do remédio no Ministério da Saúde e que a importação foi autorizada pela Anvisa. Os desembargadores confirmaram que bula indica que o medicamento foi produzido na Argentina e embalado no Uruguai, mas que isso não é importante na licitação.

“Não se percebe, em princípio, qual a relevância, para a contratação do fornecimento, do local de fabricação e de embalagem do medicamento industrializado no Mercosul”, apontou o relator Urbano Ruiz. Para ele, a vencedora da licitação não poderia ser desclassifica sem a oportunidade de apresentar defesa, comprovar suas alegações, a idoneidade da proposta e a exibição de novos documentos.

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