Preso no seu país

Italiano condenado por tráfico de drogas será extraditado

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31 de março de 2006, 7h00

O italiano Massimiliano Capurso, condenado por tráfico de drogas na Itália, será extraditado para seu país de origem. A decisão é do Supremo Tribunal Federal que deferiu, em parte, o pedido de extradição requerido pelo governo da Itália. O pedido baseou-se em duas condenações criminais na Itália.

Os ministros aceitaram a extradição em relação à sentença do Tribunal de Milão, que o condenou a pena de seis anos e oito meses por tráfico internacional de entorpecentes. Mas, em razão da incidência da prescrição, ficou excluída a possibilidade de execução da outra sentença que impôs pena de três anos e quatro meses de reclusão pela venda de ecstasy em seu país de origem.

Conforme relatório apresentado pelo ministro Marco Aurélio, Capurso foi preso recentemente, em São Paulo, quando tentava obter um passaporte falso — com nome de terceiro — para retornar à Itália. Antes do episódio, era usuário de cocaína e ecstasy, tendo se submetido a tratamento médico no país para se livrar da dependência de drogas.

O Ministério Público entendeu que a sentença proferida pelo tribunal de Milão, em fevereiro de 1996, prescreveu nos termos da legislação brasileira. Conforme dispõe o artigo 109, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, o prazo prescricional de oito anos foi alcançado em julho de 2004, antes do recebimento do pedido de extradição. O entendimento do MP foi acatado por unanimidade pelo Plenário.

Em relação à primeira condenação, o relator, ministro Marco Aurélio, informou que a decisão transitou em julgado em dezembro de 1995 e, de acordo com as legislações da Itália e do Brasil, somente viria a ocorrer a prescrição em 2007.

Ext 963

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