Briga de classe

Procuradores rebatem críticas de delegados no caso do caseiro

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27 de março de 2006, 21h26

“Assim como a Polícia possui o dever funcional de instaurar inquérito para apuração de fatos considerados ilícitos, cabe ao Ministério Público Federal o legítimo e constitucional papel de órgão de controle externo da atividade policial.” A afirmação é da ANPR — Associação Nacional dos Procuradores da República, em resposta à nota divulgada pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

A afirmação do poder do MPF sobre a Polícia é mais um capítulo da briga travada entre os dois órgãos por conta do caso da quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa, agora defendidos pelas suas associações de classe.

Na última sexta-feira (24/3), depois que a Consultor Jurídico divulgou a íntegra do pedido de Habeas Corpus do MPF para trancar a parte do inquérito policial que investiga o caseiro pelo crime de lavagem de dinheiro, o delegado Rodrigo Carneiro, responsável pelo inquérito, afirmou que a conduta do MP tinha “nítida abordagem política”.

A afirmação, feita na parte aberta a comentários dos leitores no site da ConJur, foi uma resposta à crítica do MPF sobre a abertura do inquérito. Segundo o órgão, Francenildo não poderia ser investigado pelo crime de lavagem de dinheiro pois não tinha escondido a origem do depósito em sua conta.

No mesmo comentário, o delegado conclamou a sua associação de classe a fazer algo em sua defesa. A resposta veio com a nota divulgada nesta segunda-feira (27/3). A Fenadepol ressaltou a atitude imparcial do delegado de apurar qualquer fato, a princípio, ilícito. A federação lembrou que o próprio MPF investigou a vida pessoal de Francenildo. “Portanto, é equivocada a tentativa de cercear o poder investigatório do delegado”.

Em resposta, a ANPR também divulgou nota defendendo os procuradores e afirmando que é dever constitucional do MPF controlar eventuais abusos da Polícia. Segundo a associação, o pedido de Habeas Corpus foi impetrado para “sanar constrangimento ilegal em face da instauração de inquérito para a investigação de um crime de lavagem de dinheiro numa situação em que nitidamente não se configuram os elementos necessários à sua caracterização”.

Os procuradores taxaram como “absurda e lamentável” a afirmação do delegado Carneiro de que o MPF estaria agindo de maneira política. E ainda rebateram a acusação: “A ANPR também considera que a Polícia Federal é um Órgão a serviço do Estado e da sociedade, e não do governo”.

Leia a íntegra da nota da ANPR

A propósito da nota divulgada pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL, relativa ao habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Federal para parcial trancamento do inquérito policial instaurado para apurar crime de lavagem de dinheiro por parte do Sr. Francenildo dos Santos Costa, a ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público dizer o seguinte:

1 – Assim como a Polícia possui o dever funcional de instaurar inquérito para apuração de fatos considerados ilícitos, cabe ao Ministério Público Federal o legítimo e constitucional papel de órgão de controle externo da atividade policial, tendo também o dever funcional de agir, provocando o Judiciário sempre que vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder em quaisquer atos praticados pela autoridade policial;

2 – A impetração do habeas corpus em favor do Sr. Francenildo dos Santos Costa, pelos procuradores da República Gustavo Pessanha Velloso e Lívia Nascimento Tinoco, em linguagem técnica e escorreita e com sólida fundamentação jurídica, deveu-se única e exclusivamente à necessidade de, no regular controle externo da atividade policial, sanar constrangimento ilegal em face da instauração de inquérito para a investigação de um crime de lavagem de dinheiro numa situação em que nitidamente não se configuram os elementos necessários à sua caracterização, ainda que em tese;

3 – É absurda e lamentável qualquer ilação de que o Ministério Público Federal estaria desenvolvendo uma “abordagem política”. Da mesma forma, insustentável é a afirmação feita pela FENADEPOL de que haveria uma tentativa de “cercear o poder investigatório do Delegado de Polícia Federal”, uma vez que o instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal (habeas corpus) tem previsão constitucional e se destina à defesa de um direito fundamental do cidadão em qualquer Estado democrático de direito;

4 – A ANPR também considera que a Polícia Federal é um Órgão a serviço do Estado e da sociedade, e não do Governo, e espera, finalmente, que a FENADEPOL compreenda e reconheça a legítima atuação do Ministério Público Federal nesse episódio.

Brasília, 27 de março de 2006

NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO

PRESIDENTE

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