Caso Amazônia

Ação contra deputado acusado de abuso sexual não corre em sigilo

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22 de março de 2006, 13h13

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido da defesa do deputado Benício Tavares para que o processo a que ele responde por abuso sexual tramitasse em segredo de Justiça. O parlamentar argumentou que seus familiares estariam sofrendo conseqüências sociais com a divulgação dos atos do processo.

O pedido de reconsideração foi feito contra a decisão que negou o sigilo, relatada pelo desembargador Otávio Augusto Barbosa. Além de tratar da interferência em sua intimidade, o deputado alegou que não há interesse público que justifique a divulgação dos fatos investigados na Ação Penal.

De acordo com o Conselho Especial, apesar de o artigo 792 do Código de Processo Civil facultar ao juiz a realização de audiências a portas fechadas, o processo penal é “essencialmente público”. A relevância do tema tratado na ação a que responde Benício Tavares também deixaria relevante o interesse público em torno dos fatos.

“O direito à proteção da família do agravante não prepondera sobre o direito de informação da sociedade acerca de eventuais abusos cometidos contra crianças e adolescentes”, concluíram os desembargadores.

Deputado no Distrito Federal, Benício Tavares da Cunha responde processo por “submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual” (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com os autos, 17 moças foram recrutadas por uma cafetina em Manaus, para acompanhar os passageiros do iate Amazônia em uma viagem pelo Rio Negro até a cidade de Barcelos.

Segundo a denúncia, cada moça recebeu R$ 400 para prestar serviços sexuais aos passageiros do iate. O parlamentar teria mantido contato sexual com pelo menos cinco garotas, algumas menores de idade. O crime ocorreu entre os dias 16 e 18 de setembro de 2004.

Processo 2005.00.2008547-6

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