Francesa confundida com traficante não será extraditada
16 de março de 2006, 7h00
A francesa Diakite Mame Bineta, que teria sido condenada na Itália a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas, não será extraditada para o país. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido do governo italiano entendendo que ela foi confundida com outra pessoa.
Segundo o ministro Celso de Mello, a prisão cautelar da francesa foi decretada quando ela estava presa no Brasil pelo mesmo crime. Como o Instituto Nacional de Identificação, mediante laudo pericial, constatou diferenças nas impressões do polegar direito entre os dados italianos e brasileiros, destacando que as digitais “não foram produzidos pela mesma pessoa”, não caberia aceitar o pedido de extradição.
Ao ser interrogada, Diakite Bineta sustentou que não era a pessoa condenada na Itália e que havia, portanto, um erro de identidade. Informou, ainda, desconhecer o processo italiano, a sentença condenatória e o pedido de extradição. Por essas razões, Diakite Mame Bineta pediu perícia técnica para a confrontação dos dados contidos na ficha criminal da pessoa condenada na Itália e de suas informações, localizadas no prontuário junto à Penitenciária Feminina de Tatuapé (SP), onde está presa.
O Supremo indeferiu o pedido de extradição com a expedição imediata de alvará de soltura em favor da francesa, caso não esteja presa por outro motivo.
EXT 920
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