Fora do cargo

Policial demitido por receber propina não é reintegrado

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14 de março de 2006, 12h12

Policial demitido por receber propina não pode ser reintegrado ao cargo. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado por um policial rodoviário demitido.

A defesa sustentou que houve ausência de intimação para apresentar alegações finais e que não há condenação definitiva para mantê-lo fora do cargo. Os argumentos não surtiram efeito.

O policial foi demitido depois de reportagem do Jornal Nacional, em que ele aparece recebendo propina para liberar um carro parado na fiscalização. Para ele, as conclusões da comissão processante são incompatíveis com as provas colhidas no processo administrativo. A defesa também apontou a inexistência da fita original, contendo a gravação que foi ao ar em 2000.

Ao negar a liminar, o relator do processo, ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirmou que não houve abuso de poder no ato da demissão e que o policial rodoviário apresentou conduta incompatível com a moralidade administrativa.

Em relação à ausência de intimação para apresentar alegações finais, o relator constatou ausência de direito líquido e certo do policial. Para o STJ, só há absolvição na instância administrativa quando a sentença nega a ocorrência do fato ou afasta a sua autoria.

MS 7.379

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