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Justiça nega HC a ex-presidente do Conselho de Enfermagem

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13 de março de 2006, 15h25

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de Habeas Corpus para trancar a ação penal contra o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Gilberto Linhares Teixeira. A decisão foi unânime.

O ex-presidente do Cofen foi preso em janeiro pela Polícia Federal sob acusação de desviar R$ 5 milhões em sua gestão. Também é acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Sua prisão preventiva foi pedida pelo Ministério Público Federal.

Teixeira permaneceu na diretoria do Cofen durante os últimos dez anos e é investigado desde 1998. Ele também é acusado de mandar matar o casal de enfermeiros e sindicalistas Edma e Otávio Valadão, em 1999, e pelo assassinato de Guaraci Novaes Barbosa, um dos 85 réus no caso da Máfia da Saúde no Rio de Janeiro — grupo que comandava a compra e venda irregular de estoque de medicamentos e materiais hospitalares no estado do Rio. O processo tramita na 6ª Vara Federal Criminal fluminense.

Há indícios de que empresas que possuíam boas relações com os dirigentes do Conselho venciam as licitações e superfaturavam a cobrança dos serviços. Segundo as investigações, eram fixados valores até o limite de R$ 8 mil para disfarçar a hipótese de dispensa legal de licitação prevista na Lei 8.666/93. Entre as empresas que estariam envolvidas no esquema o Ministério Público lista a Scarf Equipamentos, M. R. Cópias e Edita Editora.

Segundo o relator do pedido de HC, desembargador federal Sérgio Feltrin Corrêa, não ficaram evidentes nenhumas das hipóteses que permitiriam a suspensão do processo. Em relação à alegada inexigibilidade de licitação para a contratação da Scarf Equipamentos, o desembargador afirmou que seu exame demanda análise de provas, o que é vedado em casos de Habeas Corpus.

Processo 2005.02.01.012573-0

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