Culpa pelo acidente

Empresa que não dá equipamento de segurança deve indenizar

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13 de março de 2006, 12h42

Empresa que não fornece equipamento de segurança adequado aos seus empregados deve arcar com indenização em caso de acidente. O entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). Cabe recurso.

Os juízes condenaram o União Possense Futebol Clube a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais e materiais a um empregado que caiu da escada durante serviço. O clube também terá de pagar pensão mensal até o empregado completar 65 anos.

O pintor entrou com reclamação trabalhista junto à Vara do Trabalho de Mogi Mirim e pediu indenização por danos morais e materiais. Sustentou que caiu de uma escada da altura de seis metros e sofreu graves fraturas no calcanhar, perdendo 40% de sua capacidade de produção.

O trabalhador alegou que a culpa pelo acidente foi da empresa, que não lhe forneceu equipamento de segurança adequado. A Vara julgou improcedente a ação e o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo o relator do recurso, juiz Jorge Luiz Costa, pela análise do processo não ficou comprovado que a empresa orientou ou forneceu o cinturão de segurança e o dispositivo trava-queda ao funcionário recém-admitido, como obriga a legislação. A decisão da 5ª Câmara do TRT foi unânime.

Processo 01881-2005-022-15-00-4 RO

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