Rua livre

Transportadora indeniza pedestre agredido por seguranças

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12 de março de 2006, 7h00

Seguranças que lidam com o transporte de valores são pessoas previamente treinadas, pois vivem em estado de constante tensão e expostas a riscos. Porém, em razão desse treinamento devem guardar a serenidade necessária e evitar a truculência em momentos de tensão.

Com esse entendimento, a Justiça paulista condenou a Transpev – Transportes de Valores e Segurança a pagar indenização, por danos morais, correspondente a 100 salários mínimos a favor de Ricardo Hernandes Garcia, que foi agredido por seguranças da empresa, quando passava por uma calçada em frente ao local de embarque e desembarque do carro forte. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que confirmou sentença de primeira instância.

Testemunhas informaram que dois empregados da Transpev, que faziam a segurança de um carro forte, agrediram Garcia. Um deles teria encostado o revólver no peito da vítima, enquanto o outro desferiu uma coronhada na nuca do pedestre.

Para a turma julgadora, o autor não estava armado, não foi tido por suspeito e caminhava por um local público. Esses fatos descritos pelas testemunhas demonstrariam a conduta ilícita dos seguranças. “Assim, reconhecida a prática do ato ilícito e, em conseqüência, o dano moral, era realmente de rigor a condenação da empresa no pagamento de indenização pelo dano moral causado”, afirmou o relator do recurso, De Santi Ribeiro.

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