De volta ao dono

Bovespa é responsável por ações vendidas irregularmente

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11 de março de 2006, 7h00

A Bovespa terá de devolver a um investidor 50% de suas ações vendidas sem autorização. O restante, ele deve cobrar da corretora co-responsável pelo equívoco. A decisão, da 1ª Câmara do extinto 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pedido do investidor, representado pelo advogado Fernando Kasinski Lottenberg, foi provido em parte, já que ele pretendia que a Bovespa se responsabilizasse por todas as 1,8 milhão de ações vendidas sem que ele autorizasse. No entanto, a Justiça entendeu que também houve culpa da corretora que intermedeia a relação entre investidor e bolsa.

O problema ocorreu, segundo o investidor, por um descuido da Bovespa. No contrato, estava estabelecido que as movimentações só poderiam ser feitas se fosse autorizada por dois diretores da corretora. As ações contestadas foram vendidas apenas com a autorização de um diretor que, depois do ocorrido, foi demitido por justa causa.

Para a Justiça paulista, a corretora também é responsável uma vez que era seu o funcionário que fez a operação. Entendeu que a empresa deveria ter contratado alguém de sua confiança e fiscalizar seus atos.

Em sua defesa, a Bovespa alegou que não poderia figurar no pólo passivo da ação, já que a responsabilidade era da corretora. Esse argumento foi derrubado pela Justiça paulista, que considerou que a bolsa desprezou cláusula contratual e aceitou a venda das ações com apenas a assinatura de um diretor.

“Independentemente da complexidade das operações da bolsa e da maior agilidade que se quisesse dar ao sistema, houve uma falha grave da Bovespa”, explica o acórdão do Tribunal de Alçada Cível. Se essa falha fosse desprezada, entendeu o TAC, “levaria à insegurança de todo o sistema”.

A Bovespa tentou recorrer ao STJ, mas o tribunal entendeu que, para analisar a questão, precisaria reexaminar o contrato firmado entre as partes e as provas. Por isso, o Agravo de Instrumento foi negado com base na Súmulas 5 e 7 do tribunal. A jurisprudência do tribunal determina que a “simples interpretação de cláusula contratual” e a “pretensão de simples reexame de prova” não são casos de Recurso Especial.

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