Verbas para campanha

STJ mantém ação contra ex-governador de Minas Gerais

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7 de março de 2006, 12h33

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve a denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, acusado de utilizar convênios com a Fanbacord — Federação das Associações de Bairro e Comunidades Rurais de Divinópolis para beneficiar candidatos ao cargo de prefeito. A defesa do ex-governador propôs, em questão de ordem, que fosse considerada nula a decisão que recebeu a denúncia em 5 de maio de 2004.

A argumentação da defesa baseou-se na inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal. Nesse artigo, estavam estabelecidas as competências especiais do STJ para processar e julgar determinados agentes públicos, por prerrogativa de função. O trecho do CPP revogado mantinha a competência mesmo para inquéritos e ações judiciais iniciados após a cessação do exercício da função pública.

A defesa do ex-governador alegou que, uma vez considerados inconstitucionais os parágrafos que tratavam da competência, houve deslocamento para julgamento na Justiça em Minas Gerais, assim, o próprio recebimento da denúncia deveria ser considerado nulo.

O relator da ação penal, ministro Barros Monteiro, entendeu que não se trata de caso para renovação ou ratificação da denúncia. De acordo com o voto do relator, é preciso verificar a vigência do trecho do CPP àquela época. Na ocasião do recebimento da acusação proposta pelo Ministério Público Federal, o STJ era competente, sendo válida a decisão.

Segundo denúncia do MP, candidatos de São Sebastião do Oeste, Nova Serrana, Divinópolis e Pedra do Indaiá teriam se beneficiado com dinheiro liberado pelo então governador. Já para a defesa do ex-governador, a denúncia é uma criação mental da acusação e não existiriam vestígios suficientes para levar a ação adiante.

No entanto o ministro Barros Monteiro encontrou indícios fortes para receber a acusação. O governador seria a pessoa que autorizava a liberação de verbas solicitadas por entidades. A intermediação seria feita pelo Secretário de Esporte Tancredo Antônio Naves e pelo presidente da Casa Civil Fernando Diniz.

APN 297

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