Mediante senha

Investigados no mensalão terão acesso online ao Inquérito

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31 de maio de 2006, 19h27

Os 40 investigados no Inquérito sobre o esquema do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal, podem ter acesso aos autos principais através do site do Tribunal. No entanto, como as informações não podem ser acessadas pelo público em geral, os procuradores e advogados dos investigados devem pedir uma senha à Corte.

O plenário do Supremo determinou que sigilos fiscais, bancários e telefônico dos denunciados permaneçam fora da rede, por estarem cobertos por segredo de Justiça.

O ministro Joaquim Barbosa, relator, levou a questão para a votação no plenário da Corte. Ele se manifestou a favor da divulgação dos autos do inquérito, com exceção dos documentos sigilosos. “O ato de tornar disponíveis documentos em mídia eletrônica é uma tendência que dentro de pouco tempo se aplicará a todos os processos no Judiciário brasileiro”, argumentou o relator.

O ministro Marco Aurélio concordou com a publicação dos autos, mas defendeu a disponibilização por meio de disquete. Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral usou essa alternativa em diversos requerimentos que visavam obter as peças de processos relativos à prestação de contas. “A rigor, se entendermos que no caso se deve proceder a inserção no sítio do Tribunal do próprio processo, nós teremos que adotar o mesmo procedimento quanto aos demais para não estabelecer uma distinção”, considerou o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que as partes, por meio de seus procuradores e advogados, tivessem acesso irrestrito ao material disponibilizado pelo site desde que mediante uma senha. Propôs, ainda, que os interessados poderiam acessar os documentos através de requerimento demonstrando “justa causa e interesse, que poderá ser deferido ou não”. Para Lewandowski, “isso é viável e resolverá esta problemática do acesso simultâneo de vários interessados”.

Influenciado pelo voto do ministro Lewandowski, o relator, ministro Joaquim Barbosa, reformulou seu voto. Segundo ele, além do acesso pelo site da Corte, os autos estão na Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal “e lá devem permanecer a disposição dos quarenta denunciados para que possam formular a defesa preliminar”.

Os documentos foram digitalizados pelo Supremo para que o processo seja decidido de forma mais célere. “Todo esse trabalho teve por finalidade proporcionar o exercício da ampla defesa dos denunciados, pois não seria possível pelos métodos convencionais, sem o uso dos recursos de tecnologia, garantir a ampla defesa, enquanto diversos advogados dos quarenta denunciados tentassem manusear ao mesmo tempo os mesmos autos”, afirmou o relator.

INQ 2.245

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