PMDB questiona lei do Maranhão que cria serviço de inteligência
29 de maio de 2006, 14h42
O PMDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a lei do estado do Maranhão que instituiu o sistema estadual de inteligência (Lei 8.631/05).
Segundo o partido, a lei deve ser considerada inválida por ter sido proposta no âmbito estadual, quando a competência é privativa da União, já que se trata de um serviço genérico de inteligência associado à segurança da sociedade. “Embora a finalidade desse sistema não seja clara, aparentemente, a lei pretenderia criar, no âmbito do estado do Maranhão, figura similar à Agência Brasileira de Inteligência”, sustenta.
O PMDB alega, ainda, que além de violar o dever de clareza exigido dos atos normativos, a lei ofende os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o princípio da segurança jurídica por prever “o monitoramento estatal de atividades privadas”, substituindo a investigação criminal, forma convencional pela qual o Estado obtém informações de modo a prevenir crimes e punir criminosos.
E, dessa forma, “qualquer iniciativa por parte dos estados nesse particular será contrária à ordem constitucional, veiculando intromissão ilegítima na vida privada”.
O ministro Celso de Mello, relator, já solicitou informações à Assembléia Legislativa e ao governo maranhense.
ADI 3.730
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