Visita indesejada

Supremo mantém busca e apreensão na casa de Janene

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18 de maio de 2006, 19h42

Está mantida a busca e apreensão na casa e no escritório, em Londrina (PR), do deputado federal José Janene (PP-PR). O ministro Cezar Peluso arquivou o pedido de Habeas Corpus para suspender a diligência, marcada para a noite desta quinta-feira (18/5).

A defesa do parlamentar contestava o Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Federal do Paraná. Para os advogados de Janene, a Justiça Federal ofendeu a competência penal originária do STF. O inquérito, que tramita na Justiça Federal paranaense, investiga a participação da mulher do parlamentar ou de um de seus assessores na prática de crime de lavagem de dinheiro.

Os advogados de Janene alegaram que, devido ao exercício de mandato de deputado federal, ele tem foro especial em razão da função. “Qualquer medida que importe apreensão de bens em sua residência ou escritório político somente pode ser ordenada por este Supremo Tribunal Federal, sob pena de, utilizando-se de subterfúgio, ter-se violada a garantia constitucional da prerrogativa de foro.”

Pediram a concessão de liminar para se interromper a busca ou, se esta já estiver encerrada, a devolução de todo material apreendido.

Para o ministro Cezar Peluso, contra decisão que determina diligência de busca e apreensão, exarada por juízo considerado incompetente, é cabível Mandado de Segurança, porque a violação ocorre contra o princípio constitucional do juiz natural.

O ministro ressaltou que, se houvesse possibilidade de se admitir Habeas Corpus neste caso, a medida de busca e apreensão determinada pela Justiça paranaense não poderia ser interrompida. A competência penal originária do STF, em razão de foro por prerrogativa de função, abrange as infrações penais praticadas pelas autoridades enumeradas no artigo 102, inciso I, b, da Constituição da República.

Entre as autoridades com foro por prerrogativa de função, estão os deputados federais. “A prerrogativa, portanto, é pessoal”, afirmou o ministro. Assim, afirmou que a busca na casa, como convém ao processo penal, de tais autoridades somente deve ser ordenada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, o relator salientou que o inquérito policial de onde emanaram as diligências de busca e apreensão apura a participação da mulher e de assessor do parlamentar na prática de delito de lavagem de dinheiro. Por isso, Janene não seria investigado no inquérito, “razão pela qual a busca, enquanto tenha por objeto coisas de terceiros — esposa e assessora do paciente — não pode ser obstada”.

HC 88.814

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