Bandidos por engano

Banco responde por crime cometido por vigia de agência

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12 de maio de 2006, 18h46

O banco é responsável pela escolha da empresa de segurança que fará a guarda de sua agência e de seus clientes. Este foi o entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou um banco a pagar indenização de R$ 60 mil para duas irmãs que tiveram a mãe e o padrasto mortos por um vigilante. As duas também deverão receber pensão mensal desde a data da morte da mãe até completarem 25 anos.

O assassinato ocorreu em julho de 1985, quando elas ainda eram menores. Mas as irmãs só ajuizaram a ação em dezembro de 2002. por isso, o banco alegou que o direito já estava prescrito. O argumento não foi aceito pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberlândia. O mesmo entendeu o Tribunal de Justiça mineiro.

O padrasto e a mãe das irmãs foram mortos em uma agência em Itarumã (GO), onde tinham ido para descontar um cheque. Segundo os autos, enquanto o padrasto entregava um papel para um funcionário da agência, sua mulher perguntou ao vigilante sobre um funcionário que havia trabalhado ali. Depois disso, ela se dirigiu ao carro do casal, que estava estacionado em frente à agência.

O vigilante, segundo depoimentos, ficou “fora de si” e falou para um funcionário que “era assalto”. O funcionário disse que não era, mas, mesmo assim, o vigilante sacou sua arma, aproximou-se do cliente e lhe desferiu três tiros. Em seguida, foi até o carro e atirou também na mulher do cliente.

O vigilante foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Uberlândia, que entendeu que ele estava cumprindo dever inerente à sua função, e em circunstância aliada à insanidade, conforme proposto por sua defesa.

A absolvição do vigilante e o fato de o mesmo pertencer aos quadros de uma empresa terceirizada e não do banco foram argumentos da instituição financeira para se eximir da responsabilidade de indenizar. Contudo, o Tribunal de Justiça observou que a absolvição na esfera criminal não vincula o juízo cível.

Processo: 1.0702.02.037970-8/001

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