Mudança legal

Projeto de lei transforma papiloscopista em perito

Autor

10 de maio de 2006, 17h01

O deputado federal Marcus Vicente (PTB-ES) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei em que reconhece como peritos os papiloscopistas de Polícia Civil e Federal. O anúncio da modificação do artigo 159 do Código Penal foi feito durante o I Fórum Nacional sobre Papiloscopia e Institutos de Identificação do Brasil, realizado em Brasília.

A proposta não cria cargos, de acordo com o deputado Marcus Vicente, nem altera funções, títulos ou atribuições, nem tampouco se volta para propiciar vantagens ou a majoração da remuneração de servidores públicos.

“A alteração se justifica porque as atividades de identificação civil e criminal encerram em seu bojo um enorme quantitativo de técnicas e procedimentos que, pela própria natureza, exigem a participação de profissionais com formação específica. Em razão de eminente interesse público, devem elas ser desenvolvidas sempre que possível por profissionais especializados integrantes dos quadros permanentes de órgãos ou entidades da administração pública no intuito de se resguardar a autonomia e a independência necessária aos trabalhos voltados para a elaboração de laudos periciais”, disse o deputado.

Marcus Vicente salientou que há muitos anos os papiloscopistas policiais vêm desempenhando a função de comparecer aos locais de crime, fotografar, levantar e revelar as impressões papiloscópicas, realizar os exames de confronto e emitir os laudos de perícia papiloscópica, peça fundamental do inquérito policial que muitas vezes oferece valiosa contribuição para a identificação da autoria de crimes.

“A redação dada ao artigo 159 do Código de Processo Penal, contudo, não conceitua o perito oficial, nem distingue e estabelece quais categorias de servidores públicos devem ser classificadas como tal”, afirma. Segundo o deputado, “este vácuo legislativo tem suscitado questionamentos jurídicos acerca da validade dos laudos emitidos pelos profissionais das áreas de identificação civil e criminal responsáveis pelos levantamentos de impressões digitais nos locais de crime e pela emissão dos laudos periciais de natureza papiloscópica, dificultando o próprio trabalho das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, haja vista que se confere ao campo da hermenêutica a responsabilidade de apontar competências”.

A proposta de alteração do Código Penal, de acordo com Marcus Vicente, objetiva evitar que interpretações de disposições da lei possam inviabilizar a realização de perícias por papiloscopistas policiais. “Ao modificarmos o texto do artigo 159 do Código de Processo Penal a nova redação deixará de oferecer quaisquer dúvidas quanto ao enquadramento dos papiloscopistas policiais como peritos oficiais, bem como à respectiva competência para o exercício das atividades de perícia papiloscópica, que devem culminar com a elaboração por eles do laudo técnico próprio”, finalizou o deputado.

Como fica o artigo 159 do Código Penal

Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias, inclusive as de natureza papiloscópica, serão feitos por dois peritos oficiais.

…………………………..

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, perito oficial é o servidor público integrante de quadro de pessoal técnico especializado de órgão ou entidade da administração pública ao qual compete as atividades de perícia. (NR)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!