Chamada de ladra

C&A é condenada a indenizar por acusar cliente de furto

Autor

8 de maio de 2006, 16h57

A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização a uma cliente pelos danos morais sofridos ao ser abordada por suspeita de furto. A decisão é do juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante (DF). A C&A não contestou o pedido de indenização e foi julgada à revelia.

O juiz, que analisou a causa com base no Código de Defesa do Consumidor, constatou que apesar das reiteradas condenações por fatos semelhantes, a C&A persiste na conduta. “Assim, o valor da condenação não pode ser inferior ao pedido, sob pena de não estimular a requerida a rever seu sistema de segurança e procedimento de abordagem aos consumidores”, explicou.

A cliente afirma que foi até a C&A do Taguatinga Shopping, em Brasília, acompanhada de seus três filhos menores para trocar mercadorias e fazer compras. Quando já havia saído da loja, foi abordada de forma rude por seguranças da loja, que a levaram até a sala da segurança do shopping.

A autora relata que a fizeram entrar com seus filhos no elevador, apesar dos apelos para usar a escada, devido ao grande medo que ela tem de elevador. Segundo a cliente, a mesma foi humilhada na sala da segurança sob a acusação de ter furtado uma peça de roupa. Os filhos da cliente começaram a chorar. Depois que os seguranças da loja espalharam as compras e não encontraram nenhuma mercadoria furtada, ainda obrigaram-na a permanecer na sala da segurança do shopping, esperando um supervisor da loja.

Diante da situação, os seguranças do shopping permitiram que ela fizesse um telefonema para a Polícia. Em seguida, a Polícia Militar chegou e, logo depois, veio o marido da autora, que a levou juntamente com os filhos para a delegacia mais próxima, onde registrou ocorrência.

Segundo o juiz, ficou provado que os empregados da loja abordaram a cliente de forma indevida, chamando a atenção do público no shopping e a confundindo com uma ladra. De acordo com o juiz, o descaso com a saúde da consumidora e a insensibilidade aos seus apelos para irem pela escada também ficaram demonstrados.

O juiz destaca que, depois do fato, a cliente passou a se submeter a acompanhamento psicológico, conforme relatório médico juntado no processo. Para o juiz Ben-Hur Viza, “a presença de filhos menores acentua a dor de qualquer mãe exposta à situação vexatória, como a noticiada nos autos”.

Processo: 2005.111.004.412-5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!